Notícias

  • 24.03.2025 Implementações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024 para 2025:

    Encontram-se disponíveis as seguintes funcionalidade decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, aplicáveis ao ciclo de avaliação 2025:

    • Parametrização do organismo, se aplicável, pelo administrador;
    • Contratualização dos parâmetros de avaliação, pelo avaliador;
    • Aceitação dos parâmetros de avaliação, inserção da respetiva data e eventuais elementos de discordância, pelo avaliado.

    24.03.2025 Processo de Adesão ao GeADAP:

    Para aderir à ferramenta tecnológica que operacionaliza o SIADAP, as entidades pertencentes à:

    • 1. Administração Central, cuja utilização tem caráter obrigatório, deverão seguir um de dois procedimentos:
    • 1.1 Caso disponham de administrador de SGU deverão criar no SGU (https://www.sgu.gov.pt) um login com perfil de administrador GeADAP, habitualmente um dirigente e/ou técnico da área de Recursos Humanos, que terá a responsabilidade de gerir o sistema na entidade e assegurar os contactos técnicos com a eSPap;
    • 1.2 Caso não disponham de administrador de SGU deverão criar um login com perfil de administrador de SGU, habitualmente um dirigente e/ou técnico com conhecimentos de informática, para fazer a gestão de permissões e credenciais de acesso a diferentes sistemas da eSPap. O primeiro passo será o de efetuar um pré-registo no SGU (em https://www.sgu.gov.pt) através da opção "Pré-Registo". Após esse registo, o futuro administrador do SGU e o dirigente máximo do organismo deverão fazer assinar digitalmente o termo de aceitação e enviar para o centro de contacto da eSPap (para cc@espap.gov.pt) para ativação do utilizador.
    • 2. Administração Autárquica e Regional, cuja utilização da ferramenta tem caráter facultativo, deverão enviar um e-mail para o endereço geadap@espap.gov.pt para desencadear o processo de adesão, que pressupõe formalização através de contrato.


    • Neste manual poderá consultar o detalhe do processo.




    23.01.2025 Implementações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024 para 2023-2024:

    Encontram-se disponíveis as seguintes alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, aplicáveis ao biénio 2023-2024:

    • Novas menções qualitativas de avaliação (Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Inadequado) e respetivas correlações quantitativas;
    • Novas percentagens de diferenciação de desempenho (30% para as avaliações de "Muito Bom", de entre estas, 10% do total de trabalhadores para o reconhecimento de "Excelente" e 30% para as avaliações de "Bom");
    • A ficha de autoavaliação mantém o formato anterior por ainda não se implementar o parâmetro "comportamentos" neste ciclo avaliativo, prevendo-se, contudo, o campo para autoproposta de excelente.


    • Os avaliadores que, à data, já inseriram as avaliações no GeADAP deverão "validar e guardar" a avaliação de cada avaliado e imprimir a respetiva ficha para que as alterações sejam refletidas.




    21.11.2024 Plataforma QUAR 2025:

    Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

    Possibilidade de inserção do QUAR para 2025 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2024)



    14.11.2023 Plataforma QUAR 2024:

    Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

    Possibilidade de inserção do QUAR para 2024 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2023)



    16.12.2022 PLATAFORMA 2023-2024

    Já se encontra disponível para parametrização a plataforma avaliativa 2023-2024.

    14.11.2022 NOVA FUNCIONALIDADE:

    Informamos que se encontra disponível uma nova funcionalidade que permite ao Administrador GeADAP criar novas credenciais para os utilizadores que se encontrem cancelados.

    Para o efeito deverá seguir os seguintes passos:
    1 – Aceder ao separador "2 - GESTÃO DA LISTA DE PESSOAL";
    2 – Selecionar os trabalhadores pretendidos;
    3 – Clicar sobre o novo botão "Ativar Flag para Criar novo Login"
    4 – Clicar no botão "Confirmar".
    5 – Aceder novamente à Lista de Pessoal e clicar no botão "Criar Logins"



    27.10.2022 Plataforma QUAR 2023:

    Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

    Possibilidade de inserção do QUAR para 2023 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2022)



    02.05.2022 Funcionalidade de alteração do Nome do trabalhador:

    Encontra-se novamente disponível a opção de alteração do Nome e Nome Abreviado do trabalhador, através do perfil de Administrador GeADAP.



    04.04.2022 Manuais e Cursos de Formação:

    Encontram-se disponíveis no menu "Ajuda" de cada perfil, os vídeos da formação: administrador GEADAP para as carreiras gerais e da saúde (nos organismos da saúde), avaliadores das carreiras gerais, enfermeiros e médicos (nos organismos da saúde), bem como os respetivos manuais atualizados.



    05.11.2021 Plataforma QUAR 2022:

    Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

    Possibilidade de inserção do QUAR para 2022 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2021)



    10.09.2021 Novas funcionalidades:

    Já se encontra em produção a possibilidade do Administrador GeADAP dar continuidade ao processo avaliativo a partir do estado de "Avaliação registada".

    Este registo só é possível, desde que o Avaliador já tenha saído do organismo (com data de saída do organismo registada).



    02.08.2021 Já se encontram disponíveis no GeADAP as seguintes funcionalidades:

    - Possibilidade de atualização de emails de trabalhadores no GEADAP, através da importação de um ficheiro excel. Esta opção encontra-se disponível na área de "IMPORTAÇÃO DE NÚMEROS MECANOGRÁFICOS, POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS E PONTOS REMANESCENTES/OUTROS ORGANISMOS DE TRABALHADORES ATRAVÉS DE FICHEIRO", na página da gestão da Lista de Pessoal.

    - Inserção da avaliação por arrastamento de nota, através do perfil de Administrador do GEADAP.

    Informamos também que já se encontram resolvidos os constrangimentos, derivados da abertura de duas avaliações distintas, em diferentes janelas no mesmo browser. Foi retirada a possibilidade do avaliador abrir duas ou mais avaliações em simultâneo no mesmo browser. Para o fazer terá sempre de abrir um novo browser, de forma a impedir situações de erro, já reportadas por vários utilizadores.

    02.12.2020 PLATAFORMA 2021-2022

    Já se encontra disponível para parametrização a plataforma avaliativa 2021-2022.

     

    Documentação de apoio

    Recomenda-se a impressão e leitura para Avaliadores:

    Recomenda-se a impressão e leitura para Avaliados:

    Recomenda-se a impressão e leitura para Administradores do QUAR:

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Informações Úteis

LegislaçÃo

  • LEI Nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

  • Portaria nº 1633/2007 de 31 de Dezembro

    Aprova os modelos de fichas de avaliação do desempenho de dirigentes intermédios e trabalhadores da Administração Pública, bem como as listas de competências e demais actos necessários à aplicação da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Despacho n.º 6894-A/2009, de 4 de Março

    Normaliza a estrutura e conteúdo dos relatórios, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.