Notícias

  • 14.04.2025 Curso para avaliadores e avaliados:

    Encontra-se disponível na plataforma Nau, um novo Curso para avaliadores e avaliados, que apoiará os trabalhadores com estes perfis no esclarecimento de dúvidas sobre as novas alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, assim como a sua aplicação no GeADAP:

    14.04.2025 Competência objeto de formação:

    A seleção das competências que poderão ser objeto de formação, apenas se aplicará às primeiras quatro competências nucleares: ´

    1:ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO
    2:ORIENTAÇÃO PARA A COLABORAÇÃO
    3:ORIENTAÇÃO PARA A MUDANÇA E INOVAÇÃO
    4:ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS

    Dado que apenas os módulos de formação, destas quatro competências e respetivos comportamentos estarão disponíveis na NAU, a ferramenta GeADAP teve de ser adaptada, permitindo a partir de 14.04.2025 que apenas uma destas 4 competências seja selecionada para ser objeto de formação.

    O avaliadores que já atribuíram outra competência como objeto de formação, deverão atualizar a seleção para uma das quatro primeiras competências nucleares.

    Alertamos igualmente que o link para o curso foi alterado, por esse motivo recomendamos que o avaliado que já efetuou a aceitação dos objetivos e competências, aceda novamente à página, para consultar o novo link para a formação.



    24.03.2025 Implementações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024 para 2025:

    Encontram-se disponíveis as seguintes funcionalidade decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, aplicáveis ao ciclo de avaliação 2025:

    • Parametrização do organismo, se aplicável, pelo administrador;
    • Contratualização dos parâmetros de avaliação, pelo avaliador;
    • Aceitação dos parâmetros de avaliação, inserção da respetiva data e eventuais elementos de discordância, pelo avaliado.



    24.03.2025 Processo de Adesão ao GeADAP:

    Para aderir à ferramenta tecnológica que operacionaliza o SIADAP, as entidades pertencentes à:

    • 1. Administração Central, cuja utilização tem caráter obrigatório, deverão seguir um de dois procedimentos:
    • 1.1 Caso disponham de administrador de SGU deverão criar no SGU (https://www.sgu.gov.pt) um login com perfil de administrador GeADAP, habitualmente um dirigente e/ou técnico da área de Recursos Humanos, que terá a responsabilidade de gerir o sistema na entidade e assegurar os contactos técnicos com a eSPap;
    • 1.2 Caso não disponham de administrador de SGU deverão criar um login com perfil de administrador de SGU, habitualmente um dirigente e/ou técnico com conhecimentos de informática, para fazer a gestão de permissões e credenciais de acesso a diferentes sistemas da eSPap. O primeiro passo será o de efetuar um pré-registo no SGU (em https://www.sgu.gov.pt) através da opção "Pré-Registo". Após esse registo, o futuro administrador do SGU e o dirigente máximo do organismo deverão fazer assinar digitalmente o termo de aceitação e enviar para o centro de contacto da eSPap (para cc@espap.gov.pt) para ativação do utilizador.
    • 2. Administração Autárquica e Regional, cuja utilização da ferramenta tem caráter facultativo, deverão enviar um e-mail para o endereço geadap@espap.gov.pt para desencadear o processo de adesão, que pressupõe formalização através de contrato.


    • Neste manual poderá consultar o detalhe do processo.




    23.01.2025 Implementações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024 para 2023-2024:

    Encontram-se disponíveis as seguintes alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, aplicáveis ao biénio 2023-2024:

    • Novas menções qualitativas de avaliação (Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Inadequado) e respetivas correlações quantitativas;
    • Novas percentagens de diferenciação de desempenho (30% para as avaliações de "Muito Bom", de entre estas, 10% do total de trabalhadores para o reconhecimento de "Excelente" e 30% para as avaliações de "Bom");
    • A ficha de autoavaliação mantém o formato anterior por ainda não se implementar o parâmetro "comportamentos" neste ciclo avaliativo, prevendo-se, contudo, o campo para autoproposta de excelente.


    • Os avaliadores que, à data, já inseriram as avaliações no GeADAP deverão "validar e guardar" a avaliação de cada avaliado e imprimir a respetiva ficha para que as alterações sejam refletidas.




    21.11.2024 Plataforma QUAR 2025:

    Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

    Possibilidade de inserção do QUAR para 2025 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2024)



    14.11.2023 Plataforma QUAR 2024:

    Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

    Possibilidade de inserção do QUAR para 2024 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2023)



    16.12.2022 PLATAFORMA 2023-2024

    Já se encontra disponível para parametrização a plataforma avaliativa 2023-2024.

    14.11.2022 NOVA FUNCIONALIDADE:

    Informamos que se encontra disponível uma nova funcionalidade que permite ao Administrador GeADAP criar novas credenciais para os utilizadores que se encontrem cancelados.

    Para o efeito deverá seguir os seguintes passos:
    1 – Aceder ao separador "2 - GESTÃO DA LISTA DE PESSOAL";
    2 – Selecionar os trabalhadores pretendidos;
    3 – Clicar sobre o novo botão "Ativar Flag para Criar novo Login"
    4 – Clicar no botão "Confirmar".
    5 – Aceder novamente à Lista de Pessoal e clicar no botão "Criar Logins"



    27.10.2022 Plataforma QUAR 2023:

    Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:

    Possibilidade de inserção do QUAR para 2023 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2022)



    02.05.2022 Funcionalidade de alteração do Nome do trabalhador:

    Encontra-se novamente disponível a opção de alteração do Nome e Nome Abreviado do trabalhador, através do perfil de Administrador GeADAP.



     

    Documentação de apoio

    Recomenda-se a impressão e leitura para Avaliadores:

    Recomenda-se a impressão e leitura para Avaliados:

    Recomenda-se a impressão e leitura para Administradores do QUAR:

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Informações Úteis

LegislaçÃo

  • LEI Nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

  • Portaria nº 1633/2007 de 31 de Dezembro

    Aprova os modelos de fichas de avaliação do desempenho de dirigentes intermédios e trabalhadores da Administração Pública, bem como as listas de competências e demais actos necessários à aplicação da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Despacho n.º 6894-A/2009, de 4 de Março

    Normaliza a estrutura e conteúdo dos relatórios, de acordo com o n.º 6 do artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.