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25.08.2025 Competência objeto de formação:
Por determinação da entidade com competência na matéria - INA I.P., a seleção das competências que poderão ser objeto de formação passou, a partir de 14.04.2025, a aplicar-se somente às primeiras quatro competências nucleares:
1. Orientação para o Serviço Público;
2. Orientação para a Colaboração;
3. Orientação para a Mudança e Inovação;
4. Orientação para os Resultados.
Perante essa decisão a ferramenta GeADAP teve de se adaptar nesses termos, permitindo que apenas umas destas quatro competências fosse selecionada para efeitos de formação. Contudo, essa determinação foi reavaliada pelas entidades com competência na matéria e concluiu-se que a restrição às 4 competências nucleares deveria ser removida e retirada do GeADAP.
A partir de 25 de agosto de 2025, os avaliadores passarão a poder optar pela seleção de qualquer uma das competências para efeitos de formação.
14.04.2025 Curso para avaliadores e avaliados:
Encontra-se disponível na plataforma Nau, um novo Curso para avaliadores e avaliados, que apoiará os trabalhadores com estes perfis no esclarecimento de dúvidas sobre as novas alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, assim como a sua aplicação no GeADAP:
14.04.2025 Competência objeto de formação:
A seleção das competências que poderão ser objeto de formação, apenas se aplicará às primeiras quatro competências nucleares:
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1:ORIENTAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO
2:ORIENTAÇÃO PARA A COLABORAÇÃO
3:ORIENTAÇÃO PARA A MUDANÇA E INOVAÇÃO
4:ORIENTAÇÃO PARA OS RESULTADOS
Dado que apenas os módulos de formação, destas quatro competências e respetivos comportamentos estarão disponíveis na NAU, a ferramenta GeADAP teve de ser adaptada, permitindo a partir de 14.04.2025 que apenas uma destas 4 competências seja selecionada para ser objeto de formação.
O avaliadores que já atribuíram outra competência como objeto de formação, deverão atualizar a seleção para uma das quatro primeiras competências nucleares.
Alertamos igualmente que o link para o curso foi alterado, por esse motivo recomendamos que o avaliado que já efetuou a aceitação dos objetivos e competências, aceda novamente à página, para consultar o novo link para a formação.
24.03.2025 Implementações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024 para 2025:
Encontram-se disponíveis as seguintes funcionalidade decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, aplicáveis ao ciclo de avaliação 2025:
- Parametrização do organismo, se aplicável, pelo administrador;
- Contratualização dos parâmetros de avaliação, pelo avaliador;
- Aceitação dos parâmetros de avaliação, inserção da respetiva data e eventuais elementos de discordância, pelo avaliado.
24.03.2025 Processo de Adesão ao GeADAP:
Para aderir à ferramenta tecnológica que operacionaliza o SIADAP, as entidades pertencentes à:
- 1. Administração Central, cuja utilização tem caráter obrigatório, deverão seguir um de dois procedimentos:
- 1.1 Caso disponham de administrador de SGU deverão criar no SGU (https://www.sgu.gov.pt) um login com perfil de administrador GeADAP, habitualmente um dirigente e/ou técnico da área de Recursos Humanos, que terá a responsabilidade de gerir o sistema na entidade e assegurar os contactos técnicos com a eSPap;
- 1.2 Caso não disponham de administrador de SGU deverão criar um login com perfil de administrador de SGU, habitualmente um dirigente e/ou técnico com conhecimentos de informática, para fazer a gestão de permissões e credenciais de acesso a diferentes sistemas da eSPap. O primeiro passo será o de efetuar um pré-registo no SGU (em https://www.sgu.gov.pt) através da opção "Pré-Registo". Após esse registo, o futuro administrador do SGU e o dirigente máximo do organismo deverão fazer assinar digitalmente o termo de aceitação e enviar para o centro de contacto da eSPap (para cc@espap.gov.pt) para ativação do utilizador.
- 2. Administração Autárquica e Regional, cuja utilização da ferramenta tem caráter facultativo, deverão enviar um e-mail para o endereço geadap@espap.gov.pt para desencadear o processo de adesão, que pressupõe formalização através de contrato.
Neste manual poderá consultar o detalhe do processo.
23.01.2025 Implementações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024 para 2023-2024:
Encontram-se disponíveis as seguintes alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, aplicáveis ao biénio 2023-2024:
- Novas menções qualitativas de avaliação (Excelente, Muito Bom, Bom, Regular e Inadequado) e respetivas correlações quantitativas;
- Novas percentagens de diferenciação de desempenho (30% para as avaliações de “Muito Bom”, de entre estas, 10% do total de trabalhadores para o reconhecimento de “Excelente” e 30% para as avaliações de “Bom”);
- A ficha de autoavaliação mantém o formato anterior por ainda não se implementar o parâmetro “comportamentos” neste ciclo avaliativo, prevendo-se, contudo, o campo para autoproposta de excelente.
Os avaliadores que, à data, já inseriram as avaliações no GeADAP deverão “validar e guardar” a avaliação de cada avaliado e imprimir a respetiva ficha para que as alterações sejam refletidas.
21.11.2024 Plataforma QUAR 2025:
Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:
Possibilidade de inserção do QUAR para 2025 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2024)
14.11.2023 Plataforma QUAR 2024:
Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:
Possibilidade de inserção do QUAR para 2024 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2023)
16.12.2022 PLATAFORMA 2023-2024
Já se encontra disponível para parametrização a plataforma avaliativa 2023-2024.
14.11.2022 NOVA FUNCIONALIDADE:
Informamos que se encontra disponível uma nova funcionalidade que permite ao Administrador GeADAP criar novas credenciais para os utilizadores que se encontrem cancelados.
Para o efeito deverá seguir os seguintes passos:
1 – Aceder ao separador "2 - GESTÃO DA LISTA DE PESSOAL";
2 – Selecionar os trabalhadores pretendidos;
3 – Clicar sobre o novo botão "Ativar Flag para Criar novo Login"
4 – Clicar no botão "Confirmar".
5 – Aceder novamente à Lista de Pessoal e clicar no botão "Criar Logins"
27.10.2022 Plataforma QUAR 2023:
Encontra-se disponível para os Administradores do QUAR:
Possibilidade de inserção do QUAR para 2023 (assegura-se que os Serviços poderão continuar a gerir o QUAR de 2022)
02.05.2022 Funcionalidade de alteração do Nome do trabalhador:
Encontra-se novamente disponível a opção de alteração do Nome e Nome Abreviado do trabalhador, através do perfil de Administrador GeADAP.
Documentação de apoio
Recomenda-se a impressão e leitura para Avaliadores:
Recomenda-se a impressão e leitura para Avaliados:
Recomenda-se a impressão e leitura para Administradores do QUAR: